quinta-feira, 14 de junho de 2018

O surdo na Educação Infantil




Considerando os direitos linguísticos da criança surda, ela tem o direito de usar a língua materna em todas as situações oficiais, a escola deve garantir esse direito de forma natural e espontânea assim como o direito de ter uma educação em língua de sinais. Existem alguns direitos linguísticos que podem contribuir para a educação infantil. São eles:

1. DIREITO À AQUISIÇÃO DA LINGUAGEM
2. DIREITO DE APRENDIZAGEM DA LÍNGUA MATERNA
3. DIREITO AO USO DA LÍNGUA MATERNA
4. DIREITO AO ENRIQUECIMENTO E À VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA MATERNA
5. DIREITO À AQUISIÇÃO/APRENDIZAGEM DE UMA SEGUNDA LÍNGUA
6. DIREITO LINGUÍSTICO DOS PAIS DE CRIANÇAS SURDAS
7. DIREITO DO PROFESSOR SURDO E DE SURDOS

Se a criança entra na escola sem saber a língua de sinais é necessário um trabalho direcionado para a retomada do processo de aquisição, é importante que as crianças tenham contato com pessoas que dominem a LIBRAS, de preferência com pessoas surdas; assim elas adquirem e compreendem valores, culturas e padrões sociais, é através da língua que a criança constitui sua identidade emocional e social.
Na escola todos os processos educacionais deve passar pela LIBRAS, o trabalho pedagógico deve ter um plano de aula com atividades que facilitem o aprendizado do surdo.

A estimulação da linguagem do bebê surdo




Assim que a criança nasce, é possível fazer o teste que identifica a surdez ainda na maternidade, as causas podem ser diversas como: meningite, rubéola e toxoplasmose na gravidez da mãe.
Quando a criança surda é inserida no sistema de ensino, ela é obrigada a utilizar - se da Língua Portuguesa e para isso é necessário saber a Língua de Sinais (Libras); a estimulação precoce da criança que nasce ou se torna surda de zero a três anos de idade é um período crítico favorável para aquisição da linguagem, principalmente por fatores neurológicos.
Enquanto a criança não é inserida na escola, os pais e pessoas próximas devem interagir com brincadeiras para desenvolver habilidades visuais e usar linguagem para socialização. A nossa sociedade não está preparada para a diferença e isso se reflete no comportamento dos pais, na dificuldade para se acostumar com a situação, as têm que ter consciência para acreditar nos bebês como diferentes e não deficientes, é importante ensinar a língua de sinais desde os primeiros dias de vida para que o processo ocorra da maneira mais natural possível.


quarta-feira, 13 de junho de 2018

Educação bilíngue: a verdadeira inclusão.






Tema da redação do Enem/2017




O tema da redação do Enem/2017 foi "Desafios para formação educacional de surdos o Brasil", teve quatro textos motivadores diferentes; um falava sobre dados sobre o número de alunos surdos na educação básica, outro apresentou um trecho da Constituição Federal afirmando que todos têm direito a educação e o ultimo mostrou a lei que determinou a Língua brasileira de sinais (Libras) como segunda língua oficial do Brasil.
O tema surpreendeu os candidatos, muitos nem sabiam o que era Libras, boa parte ficou frustrada argumentando que a problemática é muto específica. O assunto é importantíssimo para a sociedade, porém não é muito discutido dentro e fora da sala de aula, a tendência não somente da redação do Enem, mas de outras provas e concursos é falar sobre a populações marginalizadas no Brasil, hoje o surdo mesmo com formação acadêmica ainda sofre muito preconceito.
Quem seguiu a redação falando sobre a inclusão, certamento foi muito bem. Apesar da polêmica, falar sobre esse tema pode ter influenciado muitas pessoas a procurarem entender  mais sobre o assunto e também provocado novas discussões dentro das instituições educacionais, a escola deve estar preparada para receber alunos surdos e fazer intervenções para inclusão desses alunos.

domingo, 10 de junho de 2018

A solidão de quem não ouve




A tecnologia existe para facilitar a vida das pessoas e avança rapidamente, mas nem toda a tecnologia do mundo pode mudar a maneira de como algumas pessoas percebem o mundo. O surdo na maioria das vezes é muito solitário devido a dificuldade de comunicação com as demais pessoas, apesar de estarmos no caminho da inclusão, ainda é muito difícil a interação dos surdos com os ouvintes.
A falta de comunicação afeta o surdo no campo profissional e pessoal também, quando ele se sente sozinho, não é aquela solidão que ás vezes sentimos, mas sim pelo fato de não conseguir entender ninguém, o surdo não tem escolha diante dos ouvintes; ele perde todas as conversas diárias, o bate-papo, as amizades e é sempre o ultimo a saber de algo. 
No trabalho o horário de almoço seria um dos momentos mais ricos para interagir com os colegas, é um momento de descontração onde ocorre muitos comentários e informações que podem ser importante saber.
No amor é ainda mais complicado porque em se tratando de romance a comunicação é essencial, e não tem como ter conversas incríveis quando se tem que repetir quase tudo o que diz e não ter certeza de que a outra pessoa entendeu.
Muitos surdos consideram que a  Cultura Surda surgiu por causa da solidão dos surdos, feito para uma minoria onde todos se uniram por uma linguagem em comum (Libras), considerando a surdez não como deficiência, mas como um modo de vida porque podem fazer qualquer, coisa menos ouvir; esses surdos querem fazer parte de um mundo muito maior e não do mundo dos surdos que parece ser tão enclausurado.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Ensino da Libras como disciplina obrigatória na educação básica


Em alguns estados a Libras já se tornou disciplina obrigatória nas escolas de educação básica, como por exemplo em Pernambuco. Publicado no Diário Oficial do Pernambuco no dia 17/11/2017 - 12 Ano XCIV - 2015,na seção de Educação,INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 007/2017:

Art. 69. No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será obrigatória para a Escola e de matrícula facultativa para o(a) estudante, conforme disposto na Lei Federal nº 10.436/2002 e no Decreto Federal nº 5.626/2005, cabendo ao(à) estudante ou seu responsável fazer a opção de cursar o citado componente curricular no ato da matrícula.

É muito importante essa inciativa para facilitar a comunicação não somente do surdo mas do ouvinte também, o diálogo se torna mais natural e eficiente, reforçando os relacionamentos no ambiente escolar e familiar, melhorando significativamente o aprendizado dos  estudantes.





sexta-feira, 16 de março de 2018

O surdo na educação: A Lei Libras n° 10,436/02





A lei Libras foi criada para atender a particularidade da comunidade surda e o uso dessa língua em diversos setores, para promover práticas e ações, inclusão e acessibilidade para a população surda. Será citado aqui, da lei, somente o que for referente à educação.

LEI 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

                 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. 

  Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

  Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.


DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

   Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 
   Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. 
                                                             

CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

   Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
   § 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
  § 2º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

CAPÍTULO III
 DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS
E DO INSTRUTOR DE LIBRAS 

  Art. 4º A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Parágrafo único. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
   Art. 5º A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.
   § 1º Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngüe, referida no caput.
   § 2º As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.  

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/821803.pdf